O Tema 6 do STF trata da obrigatoriedade do Estado em fornecer medicamentos de alto custo que não estão incorporados nas listas oficiais do SUS (Sistema Único de Saúde). Recentemente, o Supremo Tribunal Federal revisou as regras sobre esse tema, impondo critérios mais rigorosos para que o fornecimento desses medicamentos seja autorizado judicialmente. Essa nova interpretação trouxe impactos significativos, dificultando o acesso aos tratamentos de alto custo via decisões judiciais.
A decisão do STF estabelece que, para que o medicamento seja concedido por via judicial, o paciente deve cumprir uma série de exigências. Entre elas, é necessário provar que o remédio foi negado administrativamente pelo SUS, que não existe outra opção terapêutica disponível na rede pública, e que o medicamento tem eficácia comprovada com base em evidências científicas robustas, como ensaios clínicos. Além disso, o paciente deve demonstrar a sua incapacidade financeira para arcar com o tratamento e comprovar a imprescindibilidade clínica do remédio prescrito.
Embora essas regras tenham sido implementadas com o objetivo de controlar a judicialização da saúde e evitar gastos excessivos, elas acabam impondo obstáculos maiores para pacientes que dependem de medicamentos fora das listas do SUS. O processo de provar a necessidade do tratamento pode ser demorado e caro, e nem todos os pacientes têm acesso aos recursos e especialistas necessários para apresentar a documentação exigida. A exigência de evidências científicas detalhadas, por exemplo, é um desafio para casos de doenças raras, onde estudos clínicos robustos podem não estar disponíveis
Essa nova interpretação representa um retrocesso, pois limita o direito de muitos pacientes ao acesso rápido a tratamentos essenciais. Enquanto o objetivo do STF é equilibrar o controle de gastos públicos com a garantia do direito à saúde, as barreiras impostas pelas novas regras podem restringir significativamente o acesso a medicamentos vitais, especialmente para aqueles em situações de maior vulnerabilidade